CÓDIGO
Ouve o desligamento da funcionária, mas ouvi rumores de que estaria grávida. Como ela tinha um mal relacionamento com os colegas, e não apresentava um bom desempenho, decidimos agir desta forma.
Mas me fez pensar, se ela, no momento da demissão, confirmasse o fato?
Na revista época, li uma reportagem, a resposta é de Max Gehringer: "Não pode ser demitida. Porém, você não é obrigado a mantê-la no seu quadro de funcionários. A gravidez gera uma garantia de emprego que continua por cinco meses após o parto. Ou seja, ela continuará recebendo salário e benefícios por mais um ano (se no segundo mês de gravidez).
O que você pode fazer é um acordo para que ela fique todo esse tempo em casa. Se ela concordar, coloque por escrito com a assinatura dela. Sua decisão estará entre manter uma funcionária que você está pagando, mas que lhe causa problemas, ou contratar alguém para substituí-la. A segunda alternativa é mais cara, mas pode ser mais conveniente."
Nenhum comentário:
Postar um comentário