domingo, 3 de outubro de 2010

Abandono de Emprego

CÓDIGO

Para caracterizar abandono são 15 dias úteis de falta consecutiva. Ocorrendo isso é enviado uma correspondência AR para a residência do funcionário solicitando o comparecimento dentro de 72 horas após o recebimento da carta. Caso ele não compareça publicar anúncio no jornal solicitando dentro de 48 horas, somente após o não comparecimento nestes dois casos se caracteriza efetivamente o abandono.

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