sábado, 10 de outubro de 2009

A Periculosidade deve compor a base de cálculo do FGTS nos meses de afastamento?

CÓDIGO

Entende-se que durante o período de afastamento decorrente de acidente do trabalho o recolhimento de FGTS deva ser efetuado com base no salário que o empregado estaria recebendo caso não estivesse em benefício previdenciário.
Não há previsão expressa na legislação, este é o entendimento doutrinário em relação a este assunto. A empresa optando pela não integração do adicional poderá vir a ser arguida com reclamação trabalhista, cabendo, então decisão por parte do poder judiciário.

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