CÓDIGO
A art. 482 da CLT enumera as hipóteses de ocorrência de demissões por justa causa pelo empregador. Entre esses atos faltosos praticados peo empregado, encontra-se a embriaguez habitual ou em serviço (alínea "f").
A embriaguez é repetida e costumaz, fazendo parte da vida do empregado. Mesmo assim, se embriagando fora do ambiente de trabalho, pode ser dispensado por justa causa.
Isso representa flagrante violação da ordem interna da empresa. Numa única vez que apresentar-se neste estado pode ser dispensado por justa causa. Pois, supõe-se que não está em condições normais para exercer seus deveres contratuais com a empresa.
Há de se salientar, que embriaguez é vista por muitos como doença. Para estes, o empregador deve encaminhá-lo para tratamento em vez de puní-lo como ocorreu por vezes perante à justiça do trabalho.
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