domingo, 30 de maio de 2010

Quantas advertências ou suspensões antes da justa causa?

CÓDIGO

Justa causa é um ato faltante grave praticado por uma das partes (empregado ou empregador)que autorize a outra parte rescindir o contrato, sem ônus para o denunciante.
Configura justa causa, os 3 elementos a seguir:
a) gravidade;
b) atualidade; e
c) imediação entre a falta e a rescisão (relação causa/efeito).
Em relação à gravidade, o poder do empregador em repreender o empregado é retratado pela adoção de medidas punitivas, cuja finalidade é corrigir a conduta imprópria do trabalhador, bem como evitar que se repita.
Ordem gradativa de aplicação:
a)advertência verbal; (não precisa assinar nada)
b)advertência escrita; (máximo 3)
c)suspensão disciplinar; (máximo 3)
d) demissão por justa causa.
Deve-se observar com cuidado que a penalidade aplicada deve ser proporcional à falta cometida, pois, o empregador deve responsabilizar-se pelo abuso de poder, injustiças e rigor excessivo.
Lembramos que há determinados atos que, se cometidos pelo empregado, asseguram o direito do empregador em rescindir automaticamente o contrato, sem as penalidades gradativas.Por exemplo: furto, roubo, agressão física, falsificação de documentos, entre eles, atestado médico, dentre outras.
(Art. 482 CLT)

Nenhum comentário:

Postar um comentário