CÓDIGO
O contrato de experiência tem o prazo máximo de 90 dias. A principal característica é que no seu término, caso não seja efetivado, o empregado não faz jus ao aviso prévio e nem a multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Por mais que o candidato tenha passado por avaliações e diversos testes durante as entrevistas, é necessário que seja feita uma análise do colaborador no dia a dia de trabalho. Todo gestor quer ter tranquilidade no trabalho e confiança nos profissionais de sua equipe. Portanto, mais uma vez esse período de experiência é fundamental para evitar futuros problemas causados por profissionais que não realizam suas tarefas de maneira adequada. Diversos fatores podem ser avaliados nesse período, tais como: Aspectos comportamentais com relação ao comprometimento com o trabalho e pontualidade, capacidade de trabalho em equipe e relacionamento, entre outros.
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