CÓDIGO
Redução do Período de Gozo
Se o empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado. Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou:
Até 5 faltas injustificadas – tem direito aos 30 dias
De 6 a 14 faltas – tem 24 dias de direito
De 15 a 23 faltas – 18 dias
De 24 a 32 – 12 dias
Acima de 32 – perde o direito a férias
*Perda do Direito - Não faz jus às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, houver faltado ao serviço mais de 32 vezes (Art. 130, inciso IV, da CLT)
Não se deve confundir as faltas que são descontadas em folha de pagamento, com a conseqüência que estas faltas produzem nas férias. Isto porque, se as faltas não forem descontadas em folha de pagamento, elas não produzem conseqüência nas férias.
Não é permitido abonar as faltas em folha de pagamento e compensá-las com as férias , § único do art. 130 CLT.
Importante: As faltas devem ser apuradas dentro do período aquisitivo das férias.
Não é permitido abonar as faltas em folha de pagamento e compensá-las com as férias , § único do art. 130 CLT.
Importante: As faltas devem ser apuradas dentro do período aquisitivo das férias.
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