CÓDIGO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
Para contratos experiência, as rescisões devem ser solicitadas com um prazo de 10 dias antes do término do contrato. Assim a empresa terá tempo ágil de providenciar toda a documentação e cumprir as exigências legais.
Data limite: dia 25 de cada mês dentro da competência. Todas inclusive com data até o fim do mês.
Assim que solicitar o aviso, mandar fazer o demissional.
E-mail solicitação, quem e motivo do desligamento.
Data limite: dia 25 de cada mês dentro da competência. Todas inclusive com data até o fim do mês.
Assim que solicitar o aviso, mandar fazer o demissional.
E-mail solicitação, quem e motivo do desligamento.
Se o pagamento for antes dentro do período que envolver outro cálculo (pagamento, 10º ou adiantamento), trocar as informações dentro do setor para não dar pagamento duplicado.
Pagar a rescisão, sempre que possível, 2 dias antes. Art 477 – Se atrasar o pagamento o valor da multa será de um salário base.
Quem não tem conta (pagamento cheque) e não veio assinar rescisão, será feito pagamento judicial (passar para o jurídico da empresa a documentação).
Se o o funcionário esquecer a CTPS no escritório da empresa, enviar por carta registrada. Pagamento da rescisão caso ele não compareça será judicial.
Pagar a rescisão, sempre que possível, 2 dias antes. Art 477 – Se atrasar o pagamento o valor da multa será de um salário base.
Quem não tem conta (pagamento cheque) e não veio assinar rescisão, será feito pagamento judicial (passar para o jurídico da empresa a documentação).
Se o o funcionário esquecer a CTPS no escritório da empresa, enviar por carta registrada. Pagamento da rescisão caso ele não compareça será judicial.
TIPOS E PRAZOS:
Término de contrato – Prazo de 7 dias para solicitar. Junto tem que vir o ponto com uma projeção de hora extra que ele fará a mais. No dia da dispensa ele não pode ter extra. Pago no 1 ° dia útil após o término.
Término de Contrato Antecipado – Prazo de 7 dias com projeção de hora extra. Pagamento em 10 dias corridos desde que não ultrapasse o último dia do término.
Av. Indenizado – Eles tem que mandar o ponto. Pagamento em 10 dias corridos.
Av. Trabalhado – Não existe na Marco com redução de 2 horas. A Marco dispensa 7 dias entes. Até porque é pago no primeiro dia útil após o pagamento. Já manda no modelo marcado 7 dias antes. Pagamento 1° dia útil após o término do aviso.
Pedido demissão – Pagamento em 10 dias corridos. Na Marco sempre descontar o aviso, a não ser que ele peça pra cumprir o aviso. Mesmo assim dispensamos porque ele pode se acidentar de propósito.
MAIS DE UM ANO DE EMPRESA:
1. Quando emitir o aviso já agendar no Sindicato e coloca as informações na carta. Inclusive data de encaminhamento ao demissional.
2. Cuidar os requisitos de documentos a serem apresentados no Sindicato.
3. Com mais de um ano independente do tipo de desligamento. Enviar para o jurídico avaliar.
4. Alguns Sindicatos só aceitam depósito ou ordem de pagamento quando o funcionário não tem conta.
3. Com mais de um ano independente do tipo de desligamento. Enviar para o jurídico avaliar.
4. Alguns Sindicatos só aceitam depósito ou ordem de pagamento quando o funcionário não tem conta.
PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS:
Deve ser informado por e-mail (sempre) o nome completo do funcionário e o motivo.
Após ser autorizado, enviar ao RH a folha ponto do funcionário.
As folhas ponto não devem ter nenhum tipo de rasura, nem corretivo. Caso o funcionário marque errado na folha ele deve pegar uma folha nova e devidamente assinada pelo fiuncionário e encarregado.
Consultar o RH sobre dia e hora que ele deve apresentar-se na empresa.
Deve ser informado por e-mail (sempre) o nome completo do funcionário e o motivo.
Após ser autorizado, enviar ao RH a folha ponto do funcionário.
As folhas ponto não devem ter nenhum tipo de rasura, nem corretivo. Caso o funcionário marque errado na folha ele deve pegar uma folha nova e devidamente assinada pelo fiuncionário e encarregado.
Consultar o RH sobre dia e hora que ele deve apresentar-se na empresa.
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