domingo, 3 de outubro de 2010

Estagiários

CÓDIGO

Nesta época em que é pago o 13º salário surge muitas perguntas em relação a isso. O Estagiário não tem direito a 13º.
Mas existem alguns aspectos gerais na lei do estagiário que devem ser observadas:
  • Até 20% do quadro de funcionário pode ser estagiário
  • 4 horas diárias ensino fundamental, 6 horas/dia no ponto estudantes de ensino superior, nível médio e regular. Estágio brigatório,
  • Prova é abonado, folga não. Atestado médico não vale, pois descaracteriza o estágio. Assim como as atividades desempenhadas. O estdante deve apresentar a programação das provas curriculares do semestre para abonar suas faltas em relação a isso.
  • Se estagiário reprovar ou tiver excesso de falta ele não renova o contrato.
  • Não pode iniciar no trabalho sem contrato com todas as vias assinadas.
  • Cada 6 meses estagiado tem direito ao recesso remunerado de 15 dias. Pode ser retroativo ao término do contrato ou posterior.
  • 2 anos é o tempo máximo de estágio na mesma empresa.
  • Recesso # férias: É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
  • A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos.

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