CÓDIGO
Quando o empregado se afastar por motivo de doença qual o tratamento a ser dado?
Durante os 15 primeiros dias do afastamento a empresa deverá arcar com os pagamentos de salário normalmente, e depois caso o empregado continue incapacitado para o serviço o pagamento ocorrerá por conta da Previdência Social.
Quem poderá atestar a incapacidade para o serviço durante os 15 primeiros dias?
Durante os 15 primeiros dias a incapacidade poderá ser atestada por médico devidamente credenciado no CRM.
A empresa poderá deixar de receber um atestado?
Não, a empresa deverá aceitar os atestados desde que neles estejam presentes os requisitos exigidos na lei.
Quais são estes requisitos?
a) Especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente (por extenso e numericamente);
b) Estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente. Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal. No caso de solicitação de colocação de diagnóstico, codificado ou não, ser feita pelo próprio paciente ou seu representante legal, esta concordância deve estar expressa no atestado;
c) Registrar os dados de maneira legível;
d) Identificar o emissor (médico ou odontólogo), mediante assinatura e carimbo do qual conste nome completo e número de registro no respectivo conselho profissional.
Quando a empresa tiver motivos para considerar o atestado falso poderá negar-se a aceitá-lo?
Se presentes os requisitos acima, não. Deverá aceitá-lo, e caso questione a sua validade poderá realizar investigação e atestando a sua falsidade poderá mandar o empregado embora por justa causa.
Após os 15 primeiros dias a quem cabe realizar o pagamento ao empregado?
Após os 15 primeiros, o pagamento é de responsabilidade da Previdência Social.
O que acontece com o contrato de trabalho do empregado durante este período?
Durante os 15 primeiros dias, o contrato ficará apenas interrompido contando como tempo de serviço para o empregado e não alterando os reflexos dos direitos trabalhistas, e após o 15º dia haverá suspensão do contrato, não contando este tempo como tempo de serviço e não gerando reflexos nas verbas trabalhistas.
Caso o empregado tenha tido dois atestados referentes a mesma doença que juntos ultrapassem a 15 dias, o que acontecerá?
Os dias que ultrapassarem aos 15 dias deverão ser a cargo da previdência social, desde que sejam concedidos dentro de um período de até 60 dias de diferença um do outro.
Quando o empregado retornar ao emprego terá direito as vantagens adquiridas pelos outros empregados, como por exemplo: reajuste salarial?
Sim, é assegurado ao empregado ao retorno para o trabalho o seu cargo bem como as demais vantagens adquiridas na sua ausência.
O empregado que retornar de auxílio doença terá direito a gozar estabilidade provisória de emprego?
Não, não existe estabilidade para auxílio doença a não ser que prevista em convenção coletiva.
Poderá ser rescindido o contrato durante o período de afastamento?
Se a rescisão for efetuada dentro dos primeiros 15 dias é possível, após este período o contrato encontra-se interrompido e cabe ao empregador esperar para a concessão desta rescisão.
Caso o empregado receba alta do INSS e, no entanto, tenha um laudo de médico de sua confiança dizendo que ele ainda encontra-se incapacitado a empresa poderá se recusar a aceitá-lo?
A incapacidade apenas poderá ser atestada por médico da Previdência Social, caso o empregador ou o empregado entendam que ele não deve trabalhar deverá recorrer da decisão ao INSS, mas se for atestada a sua capacidade a previdência não estará obrigada a realizar os pagamentos do período em que ele não trabalhou e a empresa também não, a não ser que tenha impedido o empregado de retornar assumindo a responsabilidade.
Durante o período de afastamento por doença a empresa estará obrigada a realizar algum pagamento ao empregado?
Não, o contrato está interrompido com todas as suas obrigações paralisadas como a de pagamento de salário. Portanto não existe pagamento de salário e nem de tributos sobre este empregado neste período.
Nenhum comentário:
Postar um comentário