segunda-feira, 22 de abril de 2013

Proventos e Descontos na Folha de Pagamento

CÓDIGO

Veja também - Obrigações Mensais: http://carmeninacio-rh.blogspot.com.br/2013/04/obrigacoes-mensais.html

A Folha de Pagamento
Seu uso é obrigatório para o empregador e deve ficar à disposição da fiscalização. Ela pode ser feita á mão, por prrocesso mecânico ou eletrônico. Nela são registrados mensalmente todos os valores referentes á remuneração dos empregados, divididos em duas partes: Proventos e Descontos.
 
Proventos - O que o empregado tem direito a receber, ou são os valores de ganho do funcionário. Ex.: Salário base ou dias tarbalhados, salário família, hora extra, DSR (descanso semanal remunerado), adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissão.
*Os valores de horas devem ser individualizados os percentuais. Deve aparecer em verbas separadas, assim como os DSR de cada percentual de hora extra.
Descontos  - São os valores que a empresa tem a obrigação de descontar. Ex.: INSS (recolhido do funcionário e repassado à Previdência Social), IRRF, vale transporte, vale refeição, faltas (sem justificativa) e atrasos, Imposto de Renda, Contribuição Sindical, Adiantamento salarial, DSR sobre faltas .
 
 
 

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