terça-feira, 10 de abril de 2012

Lei referente a Jornada de Trabalho

CÓDIGO

Prorrogação da Jornada

Art. 59 da CLT – “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou
mediante contrato coletivo de trabalho”.

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