terça-feira, 10 de abril de 2012

Lei relativo a tolerância no batimento do ponto

CÓDIGO

Apontamento de Horas

Art. 58, parágrafo 1º da CLT – “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário