terça-feira, 10 de abril de 2012

Modelos de Acordo Coletivo

CÓDIGO

Modelos de Acordo de Compensação de Horas

1º Exemplo de Acordo Coletivo

ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS


PARTES:EMPRESA USILAP LTDA.
Estabelecimento de Gravataí - RS

Empregados representado pelo
SINDICATO _______________


O OBJETIVO


Cláusula Primeira

Face à sazonalidade das atividades da EMPRESA, fica acordado que, a partir desta data, seus empregados dos setores de produção terão regime de trabalho flexível, a fim de que sejam atendidas as necessidades de produção, sem alteração do seu quadro de pessoal.


DOS REGIMES DE TRABALHO E JORNADAS


Cláusula Segunda


Os EMPREGADOS dos setores de produção fabril cumprirão, basicamente, dois regimes
de trabalho, ora denominado 6x2 e 6x1.

Parágrafo 1º

No regime 6x2 gozarão de duas folgas remuneradas, consecutivas, conforme escala, após cada período de seis dias de trabalho, e no regime 6x1 trabalharão de segunda a sábado, com folgas aos domingos.

Parágrafo 2º

Em ambos os regimes os EMPREGADOS cumprirão jornada semanal de 44 horas, com intervalo para refeição e descanso de 40 minutos, nos horários e turnos seguintes:


TURNO
I: das 6 às 14 horas

TURNO
II: das 14 às 22 horas

TURNO
III: das 22 às 06 horas


DA FLEXIBILIZAÇÃO DOS REGIMES DE TRABALHO


Cláusula Terceira

Os regimes de trabalho ora acordados serão praticados de maneira flexível, visando atender as necessidades de produção da EMPRESA. Assim as mudanças de regime de trabalho, de 6x2 para 6x1 ou vice-versa, ocorrerão mediante simples comunicado para os EMPREGADOS e SINDICATO, com antecedência mínima de 15 dias.

Parágrafo 1º

Fica estipulado que, excepcionalmente, face à situação de mercado, poderá ocorrer, quando na prática do regime 6x1, a necessidade de paralisação das atividades no sábado, concedendo-se folga remunerada aos EMPREGADOS também nesse dia.

Parágrafo 2º

Ocorrendo a redução do trabalho na forma prevista no parágrafo anterior, os EMPREGADOS
compensarão as horas reduzidas (7:20 horas), de comum acordo com a EMPRESA, mediante a prestação de serviços em uma das folgas quando no cumprimento do regime 6x2.

Parágrafo 3º

O regime a ser praticado inicialmente pelos EMPREGADOS será o 6x2.


Cláusula Quarta

Fica acordado que os EMPREGADOS dos setores administrativos trabalharão 44 horas semanais, jornada de trabalho das 8 às 17:48 horas, com intervalo de uma hora para refeição, com folgas aos sábados e domingos, sendo que as prorrogações diárias de jornadas se destinam à compensação dos sábados.



DA APLICAÇÃO DO ACORDO


Cláusula Quinta

O presente acordo abrange os EMPREGADOS dos setores de produção do Estabelecimento da EMPRESA inicialmente mencionado, sendo que as disposições aqui pactuadas serão aplicadas aos contratos individuais de trabalho firmadas a partir de ..../..../...., observada a vigência deste acordo.


DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, RENÚNCIA OU REVOGAÇÃO

Cláusula Sexta

O processo de prorrogação, revisão, renúncia e revogação, total ou parcial, deste acordo fica subordinado à deliberação das partes convenientes, observadas as disposições consolidadas aplicáveis.


DA VIGÊNCIA

Cláusula Sétima

O presente acordo vigorará pelo prazo de dois anos, a contar da data de sua assinatura.

E, por estarem justos e acertados e para que produza os efeitos legais e jurídicos, assinam o presente em 4 (quatro) vias.

(DATA)
(ASSINATURA DA EMPRESA)
(ASSINATURA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES)


Exemplo de Acordo Coletivo

ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS


PARTES: EMPRESA USILAP S/A
Estabelecimento São Paulo – SP

Empregados representados pelo SINDICATO ________________

Cláusula I


A compensação do sábado será efetuada à razão de 48 minutos diários em dias úteis, a fim de que nos sábados não haja expediente, sendo este destinado ao repouso ou descanso dos empregados já considerado enquanto descanso semanal remunerado, para seus regulares efeitos, exceto as jornadas de turnos.

Horário - a ser seguido será o seguinte:


Item (A)

Administração,
Expedição, Compras, Vendas e outros

De segunda a sexta-feira: das 07:15h às 16:30h, com intervalo de 30 minutos para repouso e refeição das 12h às 12:30h, sendo também este o horário para os menores de ambos os sexos.

Nos turnos os seguintes horários:

1o. Turno:

Das 6 às 18h de segunda-feira a domingo (manhã e tarde), conforme escala pré-estabelecida.

2o. Turno:

Das 18 às 6h de segunda-feira a domingo (tarde e noite), conforme escala pré-estabelecida.


OBS.:
Nos dois turnos citados, o horário da produção obedecerá a uma jornada diurna ininterrupta de 12 horas cada, dividida em quatro turmas fixas, sendo duas turmas no período diurno e Igualmente duas turmas no período noturno, sendo nestes respeitados todas as leis
implícitas a esta jornada. As duas equipes fixas, tanto as diurnas como as noturnas, obedecerão a jornada igual de três dias consecutivos de trabalho por três dias consecutivos de folgas.

Nos dois (02) turnos citados, o horário de almoço e jantar obedece sempre a um intervalo de 30 minutos e computados como hora corrida, ou seja, considerada como hora efetivamente trabalhada. Esta redução de horários de refeição deve ser apreciada e definida conforme Parágrafo 3º do art. 71 da CLT e Portaria do MT nº 3.116/89. Compreende-se a jornada mensal equivalente em 220 horas mensais, sendo este horário normal de trabalho para os maiores, sem exceção de ambos os sexos.


Item (B)


Serão observados os horários destinados para o repouso e alimentação na jornada, bem como aquele para o café, sendo este de 15 minutos com revezamento.

Horários

Café da manhã início 9h
Café da tarde início 15h
Café da noite início 21h
Café da noite início 3h

Refeições

Almoço início 10:30h
Jantar início 22:30h

Parágrafo 1º:
Fica assegurada a irredutibilidade salarial para todos os efeitos nos termos do art. 07 parágrafo VI da Constituição Federal.

Parágrafo 2º: Fica estabelecido que os trabalhadores admitidos após a celebração deste ficarão
enquadrados neste, mediante sua adesão com declaração individual.

Parágrafo 3º: Funcionários Administrativos: Na ocorrência de feriado durante a jornada de trabalho semanal de segunda-feira a sexta-feira não será exigida qualquer compensação de
horário, e na ocorrência de o feriado recair no sábado a empresa remunerará seus empregados o período normal se trabalhado, acrescido do adicional a título de hora extra.


Cláusula II

Para efeito de prorrogação, revisão, renúncia ou revogação total ou parcial deste acordo observar-se-á o seguinte:


Parágrafo 1º:
A prorrogação dependerá da manifestação expressa das partes, em noventa (90) dias antes da expiração do prazo de vigência, cuja deliberação dependerá da expressa anuência dos trabalhadores interessados, em escrutínio secreto, manifestada através de Assembléia Geral Extraordinária e Específica, convocada pelo Sindicato, nos termos do Estatuto Social da entidade.


Parágrafo 2º:
A renúncia total ou parcial deste Acordo dependerá da resolução da Assembléia Geral Extraordinária e Específica, em escrutínio secreto, convocada pelo Sindicato, nos termos do Estatuto Social da Entidade, por solicitação da Empresa ou da maioria absoluta dos empregados.


Cláusula III

Fica estabelecida a multa contratual, por qualquer das partes infringentes aos termos ora estabelecidos, correspondente a um salário normativo ou piso da categoria devido por empregado e por infração.


Cláusula IV

O prazo de vigência deste acordo é de dois anos, e renovável por igual período, iniciando-se na data supra citada para o Sindicato, e oficialmente após a concessão da DRT.

E por estarem justos e acordados, Empresa e Sindicato assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em quatro (04) vias de igual teor e na presença de três (03) testemunhas, será protocolado perante a Sub-Delegacia Regional do Trabalho, para as devidas observância, Fiscalização, vistorias, registro e arquivo.

São Paulo, ..... de.......... de .........

(DATA)
(ASSINATURA DA EMPRESA)
(ASSINATURA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES)




PARTES:
EMPRESA USILAP S/A
Estabelecimento São Paulo – SP

Empregados representados pelo SINDICATO ________________

Cláusula I


A compensação do sábado será efetuada à razão de 48 minutos diários em dias úteis, a fim de que nos sábados não haja expediente, sendo este destinado ao repouso ou descanso dos empregados já considerado enquanto descanso semanal remunerado, para seus regulares efeitos, exceto as jornadas de turnos.

Horário a ser seguido será o seguinte:


Item (A)


Administração, Expedição, Compras, Vendas e outros

De segunda a sexta-feira: das 07:15h às 16:30h, com intervalo de 30 minutos para repouso e refeição das 12h às 12:30h, sendo também este o horário para os menores de ambos os sexos.

Nos turnos os seguintes horários:

1o. Turno:

Das 6 às 18h de segunda-feira a domingo (manhã e tarde), conforme escala pré-estabelecida.

2o. Turno:

Das 18 às 6h de segunda-feira a domingo (tarde e noite), conforme escala pré-estabelecida.


OBS.:
Nos dois turnos citados, o horário da produção obedecerá a uma jornada diurna ininterrupta de 12 horas cada, dividida em quatro turmas fixas, sendo duas turmas no período diurno e igualmente duas turmas no período noturno, sendo nestes respeitados todas as leis implícitas a esta jornada. As duas equipes fixas, tanto as diurnas como as noturnas, obedecerão a jornada igual de três dias consecutivos de trabalho por três dias consecutivos de folgas.

Nos dois (02) turnos citados, o horário de almoço e jantar obedece sempre a um intervalo de 30 minutos e computados como hora corrida, ou seja, considerada como hora efetivamente trabalhada. Esta redução de horários de refeição deve ser apreciada e definida conforme parágrafo 3º do art. 71 da CLT e Portaria do MT nº 3.116/89. Compreende-se a jornada mensal equivalente em 220 horas mensais, sendo este horário normal de trabalho para os maiores, sem exceção de ambos os sexos.


Item (B)


Serão observados os horários destinados para o repouso e alimentação na jornada, bem como aquele para o café, sendo este de 15 minutos com revezamento.

Horários

Café da manhã início 9h
Café da tarde início 15h
Café da noite início 21h
Café da noite início 3h

Refeições

Almoço início 10:30h
Jantar início 22:30h

Parágrafo 1º:
Fica assegurada a irredutibilidade salarial para todos os efeitos nos termos do art. 07 parágrafo VI da Constituição Federal.

Parágrafo 2º: Fica estabelecido que os trabalhadores admitidos após a celebração deste ficarão
enquadrados neste, mediante sua adesão com declaração individual.

Parágrafo 3º: Funcionários Administrativos: Na ocorrência de feriado durante a jornada de trabalho semanal de segunda-feira a sexta-feira não será exigida qualquer compensação de
horário, e na ocorrência de o feriado recair no sábado a empresa remunerará seus empregados o período normal se trabalhado, acrescido do adicional a título de hora extra.


Cláusula II

Para efeito de prorrogação, revisão, renúncia ou revogação total ou parcial deste acordo observar-se-á o seguinte:


Parágrafo 1º:
A prorrogação dependerá da manifestação expressa das partes, em noventa (90) dias antes da expiração do prazo de vigência, cuja deliberação dependerá da expressa anuência dos trabalhadores interessados, em escrutínio secreto, manifestada através de Assembléia Geral Extraordinária e Específica, convocada pelo Sindicato, nos termos do Estatuto Social da Entidade.


Parágrafo 2º:
A renúncia total ou parcial deste Acordo dependerá da resolução da Assembléia Geral Extraordinária e Específica, em escrutínio secreto, convocada pelo Sindicato, nos termos do Estatuto Social da Entidade, por solicitação da Empresa ou da maioria absoluta dos empregados.


Cláusula III

Fica estabelecida a multa contratual, por qualquer das partes infringentes aos termos ora estabelecidos, correspondente a um salário normativo ou piso da categoria devido por empregado e por infração.


Cláusula IV

O prazo de vigência deste acordo é de dois anos, e renovável por igual período,iniciando-se na data supra citada para o Sindicato, e oficialmente após a concessão da DRT.

E por estarem justos e acordados, Empresa e Sindicato assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em quatro (04) vias de igual teor e na presença de três (03) testemunhas, será protocolado perante a Sub-Delegacia Regional do Trabalho, para as devidas observância, fiscalização, vistorias, registro e arquivo.

São Paulo, ..... de.......... de .........

(DATA)
(ASSINATURA DA EMPRESA)
(ASSINATURA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES)

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