terça-feira, 10 de abril de 2012

Modelo de Acordo para Horário Móvel

CÓDIGO

AO
SINDICATO DOS TRABALHADORES


Ref. PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO E HORÁRIO MÓVEL DE TRABALHO


Estamos remetendo para análise de V.Sa. a Minuta do Termo de Acordo anexo, sobre a qual solicitamos a este Sindicato as providências do art. 612 e seguintes da CLT, para sua aprovação,
visto ser de manifesto interesse dos empregados desta Empresa.


ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO E HORÁRIO MÓVEL DE TRABALHO

Através do presente acordo coletivo firmado entre as partes, de um lado a empresa XXXXXs ediada nesta cidade, ........................................., representada neste ato pelo seu Diretor/Gerente de ................................., e por outro lado os seus Empregados devidamente representados pela sua Entidade de Classe, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias ................................................. da cidade de........................, com sede à rua ................................., por intermédio de seu diretor que ao final assina, de conformidade com o art. 612 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, conforme segue:


CLÁUSULA 1ª - OBJETO

O sistema denominado HORÁRIO MÓVEL visa dar ao Empregado a possibilidade de escolher o seu horário de início e término da jornada diária de trabalho, dentro dos limites determinados.


CLÁUSULA 2ª - HORÁRIO DIÁRIO

O horário de trabalho diário passa a ser das 8 às 17 horas de segunda a sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso.


CLÁUSULA 3ª - CONCEITO DE JORNADA SEMANAL/MÊS

A jornada de trabalho semanal é de 40 horas e poderá ser executada na forma especificada na Cláusula Quarta.


CLÁUSULA 4ª - DA MOBILIDADE DE HORÁRIO

A jornada diária de trabalho é composta de HORÁRIO MÓVEL - MANHÃ, de HORÁRIO de
PRESENÇA OBRIGATÓRIA e de HORÁRIO MÓVEL - TARDE, a saber:

Horário
Móvel - Manhã - das 7 às 9 horas
Horário de Presença Obrigatória - das 9 às 16 horas
Horário Móvel - Tarde - das 16 às 18 horas


PARÁGRAFO PRIMEIRO

Durante o Horário Móvel, o Empregado poderá determinar sua presença. Durante o horário
de presença obrigatória, as irregularidades serão tratadas conforme prevê o Regulamento Interno de faltas e atrasos.


PARÁGRAFO SEGUNDO

O tempo máximo de permanência na Empresa em qualquer hipótese será de 11 horas, computando-se inclusive o horário para refeição.


PARÁGRAFO TERCEIRO

Em casos de necessidade de serviço o Coordenador da área poderá combinar com os Empregados os horários de entrada e saída.


CLÁUSULA 5ª - FUNCIONAMENTO DO HORÁRIO MÓVEL


a) A Contabilização de débitos e créditos de horas para efeito deste sistema compreende o mês calendário.

b) O saldo da jornada de trabalho mensal poderá ter uma variação de 20 horas para mais ou para menos. Esta variação será transferida para o mês seguinte.

c) Se o Empregado tiver uma variação negativa mensal superior a 20 horas, considerar-se-ão 20 horas como débito do Horário Móvel para o mês seguinte e as demais horas serão descontadas.

d) Se o Empregado tiver uma variação positiva mensal superior a 20 horas, considerar-se-ão 20 horas como crédito do Horário Móvel para o mês seguinte e as demais horas serão desconsideradas. Horas extras têm procedimento em regulamento próprio.


PARÁGRAFO PRIMEIRO

Horas trabalhadas aos sábados, domingos ou feriados não poderão ser consideradas para efeito de crédito do Horário Móvel.


PARÁGRAFO SEGUNDO

O intervalo para refeições não será, em hipótese alguma, considerado para efeito de cálculo das horas trabalhadas.


PARÁGRAFO TERCEIRO

O sistema de compensação de “pontes feriados” independerá do sistema de Horário Móvel, devendo ser acrescido no final da jornada de trabalho diária a quantidade de minutos e no período necessário.


CLÁUSULA 6ª - CONTROLE DE HORÁRIOS

a) Os horários serão marcados pelo Sistema Eletrônico de Ponto.

b) Em caso do não funcionamento do Sistema Eletrônico, os horários serão controlados individual e manualmente (pelos empregados e aprovação da chefia imediata).

c) As horas debitadas/creditadas pelo sistema serão incluídas no demonstrativo
mensal de pagamento/presença de cada funcionário.

d) Não serão considerados, para efeito de crédito do Horário Móvel, períodos
inferiores a 15 (quinze) minutos marcados antes do início ou após o término do
horário normal de trabalho.

e) No caso de o funcionário ausentar-se para treinamento, ou tiver que realizar
trabalho externo ou viajar a serviço, será considerado, para efeito deste
sistema, o horário normal da Empresa.

f) No caso de Rescisão do Contrato de Trabalho por iniciativa do Empregado, em
havendo crédito de horas do Horário Móvel, a Empresa efetuará o pagamento, e em
havendo débito de horas do Horário Móvel, o Empregado deverá quitar as horas de
débito quando da homologação da Rescisão do seu Contrato de Trabalho.

g) No caso de Rescisão do Contrato de Trabalho por iniciativa da Empresa, em
havendo crédito de horas do Horário Móvel, a Empresa efetuará o pagamento, e em
havendo débito de horas do Horário Móvel, a Empresa deverá considerar as mesmas
como quitadas pelo Empregado.


CLÁUSULA 7ª - ELEGIBILIDADE


São elegíveis para o cumprimento deste acordo todos os empregados da área administrativa que prestam seus serviços nos seguintes CENTROS DE RESULTADOS :

Talentos Humanos – CTH
Comercial - CRC
Administrativo-Financeiro - CAF
Tecnologia - CRT
Diretoria e Superintendência - CDS


CLÁUSULA 8ª - PREVALÊNCIA

As condições de trabalho estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, por serem mais favorável aos empregados, deverão prevalecer durante o seu prazo de vigência sobre qualquer outra cláusula Contratual ou Convencional já estabelecida ou que venha a vigir após a data de sua assinatura.


CLÁUSULA 9ª - COMPETÊNCIA

Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências na aplicação no presente Acordo Coletivo de Trabalho.


CLÁUSULA 10ª - VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho é de 2 (dois) anos, com início a partir de................................., alcançando os funcionários ativos na condição atual, e os funcionários que forem admitidos após sua implementação.

E, por estarem as partes justas e acertadas, e para que produza os efeitos legais e jurídicos, assinam o presente, em 04 (quatro) vias.

(DATA)
(ASSINATURA DA EMPRESA)

SINDICATO DOS TRABALHADORES.......

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