terça-feira, 10 de abril de 2012

Modelo de Acordo para Banco de Horas

CÓDIGO

Exemplo 1 de Acordo Coletivo para Instituir Banco de Horas


AO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DE ...............

Ref. PROPOSTA PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO COLETIVO, DE FLEXIBILIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Pela presente apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para celebração de Acordo Coletivo de Flexibilização e Compensação de Jornada de Trabalho.

1. DA NECESSIDADE - OBJETIVO

1.1. Em razão da necessidade de adaptar os níveis de produção às exigências do mercado, que no nosso caso é caracterizadamente sazonal, pretendemos trabalhar com três turnos fixos, porém com jornadas de trabalho flexíveis, de modo a evitar que as oscilações dos níveis de produção não provoquem alterações no quadro de pessoal, nem maiores custos para empresa.

Assim, demonstramos a seguir a forma de flexibilização pretendida, que entendemos viável e reciprocamente vantajosa.


2. DAS JORNADAS

2.1. Ficará mantida, para todos os efeitos legais, a jornada normal contratual, que é de 44 horas semanais. Porém, durante a vigência do acordo e para fins de flexibilização, a empresa adotará uma jornada semanal de 42 horas.


3. DA FLEXIBILIZAÇÃO

3.1. Com a flexibilização, a jornada semanal poderá sofrer acréscimo ou redução, segundo a necessidade de trabalho, observada a jornada básica de 42 horas semanais, a máxima de 46 horas e a mínima de 37,5 horas.

3.2. Quando ocorrer acréscimo de jornada, ou seja, jornadas entre 42 e 46 horas semanais, as horas entre a 42ª e a 46ª serão creditadas aos empregados, sendo que a hora entre a 44ª e a 46ª será acrescida do adicional legal.

3.3. Quando ocorrer redução da jornada, ou seja, jornada semanal entre 37,5 e 42 horas, as horas entre a 37ª e meia e a 42ª serão debitados aos empregados.

3.4. As jornadas serão estipuladas para um período inteiro de 4 ou 5 semanas e as alterações de jornadas serão sempre comunicadas aos empregados com antecedência mínima de 10 dias.

3.5. Para controle das horas, especialmente dos saldos de horas trabalhadas, será criado um “Banco de Horas” que emitirá, mensalmente, relatório com a posição de cada trabalhador.

4. FORMAS DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS

4.1. Os acertos dos saldos devedores ou credores de horas serão efetuados com periodicidade anual, da forma seguinte:

a) Saldos Devedores
* transferido para os exercícios seguintes;
* descontado do empregado quando da rescisão, se de sua iniciativa.

b) Saldos Credores
* mediante compensações de dias pontes, conforme programação anual;
* folgas adicionais ao período de férias;
* folgas individuais autorizadas pela empresa;
* transferência para exercícios seguintes, com gozo até as férias.


5. DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS E INJUSTIFICADAS

5.1. As faltas justificadas legalmente, bem como os descontos das faltas injustificadas, quando houver, serão sempre considerados com base na jornada normal contratual, visto que a remuneração do empregado é paga com base nessa jornada (44 horas semanais e 220 horas/mês).


6. FÉRIAS E 13º SALÁRIO

6.1. As férias e o 13º salário serão sempre remunerados com base no salário mensal (220 horas/mês).


7. DA PREVALÊNCIA

7.1. As condições de trabalho estabelecidas no presente Acordo Coletivo, por serem mais favoráveis aos Empregados, deverão prevalecer, durante o seu prazo de vigência, sobre qualquer outra cláusula Contratual ou Convencional já estabelecida ou que venha a vigir após a data de sua assinatura.


8. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

8.1. No caso de rescisão do Contrato de Trabalho por iniciativa do Empregado, em havendo crédito de horas a Empresa efetuará o pagamento, e em havendo débito de horas o Empregado deverá quitar essas horas quando da homologação da rescisão do seu Contrato de Trabalho.

8.2. No caso de rescisão do Contrato de Trabalho por iniciativa da Empresa, em havendo crédito de horas a Empresa efetuará o pagamento, e em havendo débito de horas a Empresa deverá considerar as mesmas como quitadas pelo Empregado.


9. COMPETÊNCIA

Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir dúvidas na aplicação do presente Acordo.


10. VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Acordo Coletivo é de 2 (dois) anos, com início a partir de .................

E, por estarem as partes justas e acertadas, e para que produza os efeitos legais e jurídicos, assinam o presente, em 04 (quatro) vias.


(DATA)

(ASSINATURA DA EMPRESA)

SINDICATO DOS TRABALHADORES.......


Exemplo 2 de Acordo Coletivo para Instituir Banco de Horas


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

As partes, de um lado xxxxxxxx, estabelecida à ......................., nº......... - São Paulo - Capital, doravante denominada EMPRESA, e, de outro lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES .................................., doravante designado como SINDICATO, por seus representantes legais, celebram o presente Acordo Coletivo para Flexibilização e Compensação de Jornada de Trabalho, com fulcro no artigo 611 e seguintes da CLT, artigo 7°, inciso XXVI da CF/88 e no art. 59, § 2º da CLT, na forma seguinte:


DO OBJETIVO

Cláusula Primeira

O presente acordo de flexibilização e compensação de horas de trabalho tem como objetivo possibilitar que a EMPRESA mantenha seus níveis de produção adequados às exigências do mercado.

DA FLEXIBILIZAÇÃO

Cláusula Segunda

Segundo a necessidade da EMPRESA, a jornada de trabalho de seus EMPREGADOS poderá sofrer redução ou acréscimo.

Parágrafo Único

A redução se dará mediante diminuição da jornada diária ou supressão do trabalho em um ou mais dias e o acréscimo ocorrerá através de prorrogação da jornada diária até o limite previsto no "caput" do artigo 59 da CLT, (10 horas) pelo trabalho em dias já compensados (sábados e dias pontes) ou, eventualmente, pelo trabalho em dias feriados.


DA FORMA DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS - BANCO DE HORAS

Cláusula Terceira

A compensação das horas será operacionalizada observando-se o disposto no artigo 59, clausula 2° da CLT, através de um "Banco de Horas", no qual serão lançadas, individualmente, a "crédito" do EMPREGADO as horas acrescidas à sua jornada, e a seu "débito", as horas reduzidas da jornada normal de trabalho.

Cláusula Quarta

Para lançamento a crédito do EMPREGADO, as horas referentes às prorrogações na forma do artigo 59 "caput" da CLT serão consideradas sem qualquer acréscimo, ou seja, à razão de uma por uma, as horas trabalhadas nos sábados e dias pontes serão lançadas com acréscimo de 50%, e as horas trabalhadas nos domingos e feriados, com acréscimo de 100%.

Cláusula Quinta

Os EMPREGADOS serão informados periodicamente, através de mensagem inserida em seus demonstrativos de pagamento de salários, a sua posição quanto ao saldo de horas existentes.

DAS ALTERAÇÕES DE JORNADA - COMUNICAÇÃO AOS EMPREGADOS

Cláusula Sexta

As alterações da jornada de trabalho, em decorrência da flexibilização ora acordada, serão comunicadas aos EMPREGADOS com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Parágrafo Único

Tendo em vista que os empregados da EMPRESA, por força de acordo coletivo, não estão sujeitos a assinatura do ponto, os acréscimos ou reduções das jornadas diárias serão apontadas em registros apropriados, devidamente assinados, e a supressão do trabalho por um ou mais dias será comunicada mediante aviso a ser afixado em locais adequados (Quadros de Avisos), das quais serão encaminhadas cópias ao SINDICATO.


DO ACERTO DAS HORAS ACRESCIDAS OU REDUZIDAS

Cláusula Sétima

Caberá à EMPRESA administrar a flexibilização prevista neste acordo e cuidar para que a compensação das horas ocorra regularmente, de forma que no término deste acordo, que vigorará por 12 (doze) meses, inexista saldo de horas a compensar. Entretanto, se isto não ocorrer, o saldo de horas será acertado da forma seguinte:

a) se favorável ao EMPREGADO, este receberá as horas de saldo, com o acréscimo de 50%, na folha de salários do mês seguinte do término deste acordo.

b) Se favorável à EMPRESA, esta poderá compensar em acordos futuros.

DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS OU INJUSTIFICADAS

Cláusula Oitava

Para os descontos referentes às faltas injustificadas, bem como o pagamento das ausências justificadas, será sempre considerada a jornada normal contratual.

DO PAGAMENTO DO SALÁRIO E OUTROS DIREITOS

Cláusula Nona

Salvo na ocorrência de ausência injustificadas ou afastamento não remunerado, os salários dos EMPREGADOS, bem como os demais direitos relativos a férias, 13º salário, FGTS, serão pagos normalmente com base na jornada normal contratual correspondente a 220 horas/mês.

A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Cláusula Décima

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho do EMPREGADO por iniciativa sua ou da EMPRESA, e havendo saldo de horas a seu favor, este lhe será pago como horas extraordinárias com acréscimo de 50%; por outro lado, em havendo saldo de horas a favor da EMPRESA, este lhe será descontado na razão de 50% do saldo, nos cálculos da rescisão final.

DA ABRANGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO

Cláusula Décima Primeira

O presente acordo se aplica aos EMPREGADOS da EMPRESA lotados em seu estabelecimento já mencionado, exceto aos empregados que exercem cargos de Direção, Gerência e Supervisão.


DA VIGÊNCIA

Cláusula Décima Segunda

O prazo de vigência deste acordo é de 12 (doze) meses, iniciando-se em __ de ______________ de _____.


E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente em 5 vias, uma delas a ser depositada na DRT local.

São Paulo, __ de _______ de _____


EMPRESA XXXXX S/A SINDICATO

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