terça-feira, 10 de abril de 2012

Leis Relativas a Jornada de Trabalho

CÓDIGO

Anexo 5 - Jornada de Trabalho

Artigo 7º da Constituição Federal

Inciso IX – “Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno”.

Inciso XIII – “Duração do trabalho normal não superior à oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de honorários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Inciso XIV – “Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.

Inciso XV – “Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

Inciso XVI – “Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em 50% à do normal”.

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