domingo, 31 de março de 2013

Trabalhador Autônomo

CÓDIGO

O que é um trabalhador autônomo?
Empregado autônomo é aquele que desenvolve atividade urbana ou rural com liberalidade e independência, em caráter eventual em uma ou mais empresas sem relação de emprego.
 
Quais as consequências de não haver relação de emprego?
Por não haver relação de emprego, ele não estará sujeito à subordinação jurídica, ficando a cargo de o próprio profissional organizar suas atividades, não podendo ser exigido a ele controle de jornadas ou pessoalidade a não ser que o serviço seja de natureza pessoal.
 
Em quais casos essa relação poderia se tornar relação de emprego?
Nos casos onde se apresentasse os elementos do vínculo de emprego o contrato de prestação de serviços seria desconsiderado. Dessa forma o autônomo não poderá ter subordinação.
 
O autônomo poderá prestar serviços para mais de uma empresa?
Sim, o autônomo é livre para organizar a sua mão de obra da forma que melhor lhe convier.
 
E como é feita a contratação de autônomos?
A contratação de autônomos deve ser feita mediante contrato de prestação de serviços, devidamente assinado e onde constem as condições dos serviços a serem desenvolvidos.
 
Qual a forma de pagamento para os autônomos?
O pagamento deverá obedecer as regras definidas no contrato, e corresponder a contraprestação dos serviços prestados.
 
Qual o comprovante de pagamento desses serviços?
O empregador deverá fornecer comprovante de pagamento, com a identificação completa dos serviços prestados, o número da inscrição no RGPS e o desconto da contribuição previdenciária.
 
O autônomo deverá apresentar RPA?
A lei não impõe essa obrigação, mas o meio de pagamento comum para o pagamento de autônomos e mediante apresentação de RPA (Recibo de pagamento a autônomo), pois o autônomo não pode emitir Nota Fiscal, pois ela é restrita a Pessoa Jurídica.
 
Quais os requisitos desse comprovante?
O empregador deverá fornecer comprovante de pagamento, com a identificação completa dos serviços prestados, o número da inscrição no RGPS e o desconto da contribuição previdenciária, compromisso de informar na GFIP.
 
O autônomo tem direitos a férias, 13º ou demais direitos trabalhistas?
Não, o autônomo não desenvolve relação de emprego com o seu tomador, portando não são devidas a ele férias, 13º salário ou demais vantagens asseguradas aos empregados, a não ser que derivadas do contrato de prestação de serviços.
 
O autônomo poderá enviar outra pessoa para realizar os serviços em seu lugar?
Sim, a depender da atividade que exerça o autônomo tem liberdade para fazer substituir-se quando julgar necessário, pois a pessoalidade é apenas da relação de emprego que inexiste no contrato do autônomo.
 
O empregado da empresa poderá ser contratado como autônomo após o término da relação de emprego?
Sim, no entanto deve ter meios de provar que a relação é realmente de prestação de serviço autônomo e não meio de burlar a legislação trabalhista.
 
O empregado autônomo é segurado obrigatório da Previdência Social?
Sim, os empregados autônomos são segurados obrigatórios da Previdência Sócia, como contribuinte individual.
 
Como é feito a Contribuição Previdenciária?
Para os empregados autônomos que prestem serviços para empresas, a contribuição será de 11% de seus rendimentos até o teto da Previdência, ou 20% se a empresa for entidade de assistência Social.
 
A empresa é responsável por esse recolhimento?
Sim, a empresa será responsável por descontar da remuneração do autônomo 11% referente aos seus rendimentos observado o teto da contribuição previdenciária.
 
Esse valor deverá ser informado na GFIP?
Sim, é de responsabilidade da empresa informar os valores referentes ao recolhimento do autônomo.
 
Qual é a contribuição patronal devida sobre a remuneração do autônomo?
A contribuição da empresa sobre a remuneração do autônomo é de 20% sobre o total da remuneração paga ao empregado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário