segunda-feira, 22 de abril de 2013

Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

CÓDIGO

Adicional de Insalubridade - O adicional de Insalubridade é devido aos funcionários, cuja atividade profissional esteja exposta a agentes nocivos a sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do efeito.
Adicional pode ser de 10%, 20% ou 40%, dependo do grau de exposição.
Este adicional incide sobre o salário mínimo nacional.

Adicional de Periculosidade - O adicional de Periculosidade é devido aos funcionários, que na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, no exercício de suas atividades estejam em contato permanente com inflamáveis, eletricidade ou explosivos em condições de risco.
Este adicional incide sobre o salário do funcionário.

Obs.! Quando o empregado estiver sujeito a Periculosidade e Insalubridade, deve escolher o mais vantajoso, não sendo possível, de acordo com a legislção, receber ambos.

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