segunda-feira, 22 de abril de 2013

Horas Extras e Adicional Noturno

CÓDIGO

Jornada mensal - É a quantidade de horas trabalhadas por mês pelo colaborador. Por padrão esta jornada é de 220 horas por mês, podendo variar conforme a profissão. por exemplo: telefinista trabalha 36 horas semanais tem uma jornada de 180 horas por mês.
220 horas/mês = 44 horas/semana
Assim sendo: meio período, 110 horas/mês = 22 horas/semana
 
Jornada Diária - Divide-se a jornada mensal por 30. Ou seja, JD = JM/30. No caso de uma jornada mensal de 220 horas, temos uma jornada diária de 7,333...
220/30 - 7,333...
ou 2ª a 6ª feira = 8 horas + sábado de 4 horas
ou 2ª a 6ª feira compensando as horas do sábado
Obs! Se sábado é feriado eu não vou compensá-lo.
 
Hora Extraordinária - Todo empregado tem direito à remuneração do serviço extraordinário de no mínimo 50% da hora normal.
Obs! Máximo 2 horas extras/dia  com acréscimo de 50%. Mas, sempre observar a convenção coletiva.
 
DSR - Repouso Semanal Remunerado - O art. 67 da CLT diz que todo empregado tem direito a um dia de descanso semanal que deverá ser preferencialmente aos domingos. A lei 605 de 5 de Janeiro de 1949 diz que as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Senamal Remunerado. 
Ex. Cálculo: Vamos supor que o mês tenha 30 dias úteis, 5 domingos/feriados.
Salário = R$ 2.200,00/mês 
1 hora extra a 50%
 
Divido 2.200,00/220 (horas trabalhadas no mês)
Resultado: R$ 10,00 hora trabalhada x 50% = R$ 5,00
Vou receber R$ 15,00 de hora extra + DSR
R$ 15,00/30 (dias úteis do mês do exemplo) x 5 (domingos e feriados do nosso exemplo) = DSR
Resultado: R$ 2,50 de DSR
 
Adicional Noturno - De acordo com a Lei, considera-se noturno para os trabalhadores urbanos:
- O trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte;
Além do benefício do adicional, a hora noturna tem sua duração reduzida: 52 minutos e 30 segundos.
O percentual de adicional noturno é de no mínimo 20 %.
* Trabalhador rural - hora noturna - das 21 horas às 5 horas da manhã.
* Pecuarista - hora noturna - das 20 horas às 4 horas da manhã.

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